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2008-EME
Todos os direitos reservados.

Consulte aqui ou faça o download do Catálogo do ME.

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NIF Editorial do Ministério da Educação: 600 000 532

Para efectuar transferência bancária:

NIB: 0781 0112 000 000 05942 93

(Instituto de Gestão da Tesouraria do Crédito Público)

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

ENCOMENDAS

1. Todas as encomendas deverão ser formalizadas por escrito. As encomendas formalizadas por uma via não deverão ser enviadas em duplicado por outra via.

2. As encomendas deverão identificar inequivocamente os produtos pretendidos, com os seus códigos, preços, quantidades e condições específicas.

ENTREGAS

1. Considera-se como prazo médio de satisfação de encomendas um período de 48 horas após a sua recepção, aceitação e conferência, não incluindo o tempo de expedição gasto pela operadora de transportes e salvo ruptura de stocks para algum dos produtos encomendados.

2. As encomendas recebidas na EME são processadas por ordem de chegada, segundo critérios de distribuição que poderão dar origem a uma facturação parcial, correspondente à satisfação da encomenda dos artigos existentes em armazém, mantendo em espera os artigos esgotados. Por esta razão, sempre que os Clientes pretendam uma única factura, deverão mencioná-lo claramente na encomenda, admitindo tacitamente neste caso que, no evento de ruptura de stocks para algum(ns) produto(s), a totalidade da encomenda ficará em espera.

PAGAMENTOS A CRÉDITO

São os seguintes os limites de crédito:

Para Estabelecimentos de Ensino Público, Serviços Autónomos e Serviços Dependentes: as encomendas podem ser satisfeitas a crédito, independentemente do seu valor e caso não existam facturas em dívida há mais de 60 dias.

Para Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, entidades privadas e particulares: as encomendas de valor inferior a 150,00 Euros (IVA incluído) são tratadas como pronto pagamento e deverão ser acompanhadas do respectivo meio de pagamento (cheque, vale de correio ou transferência bancária); as encomendas de valor igual ou superior a 150,00 Euros (IVA incluído) podem ser satisfeitas a crédito, a 30 dias, caso não existam facturas em dívida há mais de 60 dias.

DESCONTOS

Será concedido um desconto de 10% (não acumulável com outros descontos) para todas as encomendas a partir de 4,50 euros cujo pagamento seja efectuado a pronto, ou seja, através das seguintes modalidades: à cobrança, numerário, cheque ou transferência bancária. É também possível efectuar encomendas com pagamento por Multibanco a partir de 4,50 euros (neste último caso, exclusivamente através da Internet), sendo concedido um desconto de 10%.

A partir de 15 de Julho de 2010, as Escolas passam a beneficiar de um desconto de 20 % (não acumulável com outros descontos) nas encomendas de materiais (impressos e publicações) que fazem parte do Catálogo de Publicações do Ministério da Educação (que pode ser consultado no site da EME), a partir da data em que o valor de facturação de serviços gráficos atinja o valor acumulado de 450,00 Euros (IVA não incluído).

Para a obtenção deste desconto de 20 %, as encomendas de impressos e publicações deverão ter em consideração:

    1. Não poderão ser de valor inferior a 50,00 Euros (IVA incluído);

    2. O pagamento deverá ser efectuado a pronto.

Este desconto será atribuído às encomendas realizadas até ao final do ano corrente, sendo que no ano seguinte as Escolas passam a beneficiar do mesmo desconto nas encomendas de impressos e publicações apenas a partir da data em que totalizem novamente o valor de 450,00 Euros (IVA não incluído) na facturação de serviços gráficos.

A personalização de Cadernetas do Aluno (capas e miolo) e Cartões do Aluno não será considerada para a contabilização do volume de facturação de serviços gráficos.

Os descontos referidos acima não são acumuláveis com outros descontos em vigor.

FACTURAS

As facturas emitidas para encomendas a crédito vencem-se 30 dias após a data da sua emissão, acrescidas de 5 dias úteis para compensação do prazo de expedição.

ENVIO À COBRANÇA

Na modalidade de envio à cobrança, os custos de transporte são suportados pelo destinatário da encomenda.

DEVOLUÇÕES

1. As devoluções de produtos dependem de uma autorização prévia e de uma inspecção a efectuar aos materiais devolvidos, para apurar se estes se encontram no estado de novo.

2. A troca de produtos ou o lançamento a crédito do valor de uma devolução ficam sempre sujeitos à sua aceitação definitiva.

3. Os custos associados à devolução de produtos por lapso de encomenda do Cliente serão da responsabilidade do próprio Cliente. No caso de lapso na expedição por parte da EME, os custos de devolução serão suportados pela EME.

Despesas de expedição e portes

Os custos de expedição tornam incomportável o envio de encomendas abaixo de determinados valores, pelo que se torna imperativo cobrar despesas de expedição e portes, de acordo com os limites a seguir indicados.

– Para Portugal Continental: porte único de 3,33 Euros para as encomendas de valor inferior a 43,20 Euros; as encomendas de valor igual ou superior a 43,20 Euros serão isentas de portes (valores com IVA incluído).

– Para as Regiões Autónomas: nas encomendas de valor inferior a 360,00 Euros (IVA incluído), o Cliente suportará os custos de transporte na sua totalidade. Nestes casos, o Cliente deverá contactar o Sector de Apoio ao Cliente da EME de forma a ser informado do valor a pagar. As encomendas de valor igual ou superior a 360,00 Euros serão isentas de portes (valores com IVA incluído).


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